Outubro Rosa – Regulamento Adesão Ginecologista R$50

REGULAMENTO

OUTUBRO ROSA

TEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1830 – Torre 4 – 14º andar – CEP 04543-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.216.007/0001-10, vem por meio deste documento estipular as regras gerais para sua campanha promocional nomeada “Outubro Rosa”.

A campanha “Outubro Rosa” foi desenvolvida pela TEM, sendo a única responsável pelo cumprimento deste regulamento e das disposições legais que envolvam a prestação dos serviços aqui dispostos.

A campanha “Outubro Rosa” será divulgada pela TEM e por seus parceiros de comercialização em todos os seus canais de comunicação.

O PROGRAMA DE SAÚDE CONTEMPLA ACESSO A REDE TEM SAÚDE NA ÁREA DE SAÚDE PRIVADA NO BRASIL PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE OFERTAS, DESCONTOS E/OU PREÇO DIFERENCIADO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE, EXAMES E BEM-ESTAR.

O PROGRAMA DE SAÚDE NÃO É UM SEGURO, NEM UM SEGURO SAÚDE OU PLANO DE SAÚDE, E NÃO OFERECE COBERTURA PARA INTERNAÇÃO, URGÊNCIA E EMERGÊNCIAS OU CIRURGIAS.

 

1.  SOBRE A CAMPANHA OUTUBRO ROSA

1.1 O objetivo da campanha é oferecer consultas com ginecologista com valor promocional de R$50,00 (cinquenta reais), para os clientes que adquirirem o Cartão Saúde no mês de outubro e solicitarem o procedimento durante o mesmo mês, 01/10/23 à 31/10/23.

1.2 Serviços incluídos na consulta promocional: Consultas com um médico ginecologista.

1.3 Período da Campanha: A campanha é válida para usuários e dependentes que adquirirem o Cartão Saúde e solicitem a consulta durante o mês de outubro, 01/10/23 à 31/10/23. A data-limite para a assinatura do cartão e a solicitação de agendamento do check-up é 31/10/2023.

1.4 A consulta poderá ser realizada em até 90 dias após a data-limite para agendamento e terá direito a apenas 1 remarcação. Caso o cliente não compareça ao atendimento ou solicite a remarcação além do limite definido, o valor do atendimento será debitado como multa de não comparecimento.

1.5 Essa campanha dará direito a 1 (uma) consulta promocional para o grupo familiar, considerando titulares e dependentes na Rede TEM.

1.6 O valor da consulta promocional é de R$50,00 (cinquenta reais) e poderá ser parcelado em até 2x de R$25,00 (vinte e cinco reais).

1.7 Abrangência: Em todo o Território Nacional. Atendimento Garantido em todo o Brasil, um serviço exclusivo, que garante ao usuário atendimento mesmo onde não existe Rede TEM.

2.  COMO ACIONAR O SERVIÇO

2.1 Entrar em contato com os canais de atendimento e solicitar o agendamento da promoção de consulta com o ginecologista. O agendamento será realizado em até 2 (dois) dias úteis;

2.2 O time de atendimento encaminhará instruções para pagamento do valor da consulta e opções de atendimento disponíveis.

2.3 Se houver solicitação de exames complementares, o time de Concierge da TEM pode localizar o serviço na Rede TEM e informar o valor para realização do serviço, que deverá ser pago separadamente.

2.4 Escolhida a opção de atendimento, o Cliente que solicitou o check-up receberá por e-mail e/ou WhatsApp as instruções para o atendimento na clínica e/ou laboratório;

3.  POLÍTICA DE PRIVACIDADE

3.1 A TEM SAÚDE coleta todas as informações compartilhadas pelo Titular e pelos Dependentes no ato da contratação, ativação e/ou quando utiliza nossos produtos e serviços, como, por exemplo, o preenchimento dos formulários que disponibilizamos, assim como a realização de cadastros, diretamente em nossos canais de atendimento, ainda, em eventuais comentários nas redes sociais. Na hipótese da coleta de dados de menores de idade, a TEM SAÚDE declara que obteve consentimento de seu responsável legal sobre os termos do tratamento de dados.

3.2 Nossa Política de Privacidade respeita e legislação vigente e encontra-se no site https://bit.ly/3VhKvEe

4.  DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 Este Regulamento poderá ser alterado a qualquer momento a critério exclusivo da TEM, especialmente, mas não se limitando à necessidade de adequação dos serviços à legislação aplicável.

4.2 O Titular e os Dependentes se comprometem a observar e a cumprir todas as cláusulas contidas neste instrumento e no Regulamento, sendo que as disposições do Regulamento TEM são complementares a este Regulamento. Contudo, em caso de divergência entre os dois instrumentos, prevalecerão as condições estabelecidas neste Regulamento.

4.3 Na hipótese em que qualquer estipulação ou disposição do presente Regulamento venha a ser declarada nula ou não aplicável, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará o restante do Regulamento que permanecerá em pleno vigor e eficácia.

4.4 O Cartão Virtual Tem Saúde é emitido pela TEM de modo que os serviços e benefícios aqui descritos são de obrigatoriedade da TEM, que se compromete a indicar os prestadores para realização dos serviços descritos neste Regulamento.

4.5 A inobservância das condições descritas neste Regulamento pode implicar na suspensão ou cancelamento do Cartão Virtual Tem Saúde do Cliente e, consequentemente, na impossibilidade de utilização dos serviços e benefícios disponibilizados.

4.6 A participação nesta CAMPANHA caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições do presente Regulamento e serve como declaração de que os Clientes não têm qualquer embargo que as impeçam de usufruir o serviço de checkup médico.

4.7 Este Regulamento está disponível para consulta no site https://meutem.com.br/outubrorosa-adesão50